TJSP - 0001105-64.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:40
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001105-64.2025.8.26.0445 (processo principal 1000313-30.2024.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Alexandre Bordão da Silva -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o cálculo apresentado pela parte requerente às fls. 273, diante da inércia da Fazenda Pública (fls. 280).
Nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Comunicado SPI nº 64/2015 (23/10/2015), considerando que a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado o novo sistema digital de Precatórios e Requisições de Pequenos Valores (RPV), faz-se mister que para a expedição de OFÍCIO REQUISITÓRIO o requerente apresente, através de seu procurador, legalmente constituído, petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório (PRECATÓRIO/RPV), através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", observando o preenchimento integral dos dados constantes do sistema e juntada de cópia da decisão de Homologação e do cálculo exequendo, da Sentença/Acórdão e de seu(s) trânsito em julgado.
No mais, decorrido o prazo para interposição de eventual recurso contra a presente decisão homologatória, concedo o prazo de 30 dias para apresentação da petição intermediária de incidente de RPV/Precatório.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: EDSON ANTONIO DE MOURA ALVES DA SILVA (OAB 437074/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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