TJSP - 1005303-87.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:11
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005303-87.2025.8.26.0038 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo à parte ré o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa, sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará ele isento das custas.
A parte ré poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios, a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança), ou, ainda, por reconhecer o débito indicado na inicial e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês) Requerido o parcelamento, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias e, após, voltem conclusos.
Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora para resposta em 15 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e, ainda, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Expeça-se carta postal para citação e intimação. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP) -
25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 10:50
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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