TJSP - 1001004-45.2025.8.26.0595
1ª instância - 02 Cumulativa de Serra Negra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:39
Juntada de Certidão
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20/08/2025 07:39
Juntada de Certidão
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20/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001004-45.2025.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa -
Vistos.
CITEM-SE os executados através de Carta AR digital para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida indicada na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR aos autos.
Sem prejuízo, DEFIRO a expedição de certidão nos termos do artigo 828, do CPC.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
19/08/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
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19/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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