TJSP - 0003530-42.2024.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003530-42.2024.8.26.0011 (processo principal 1012359-29.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bastian Sociedade de Advogados - Carla Rovani dos Santos Steigleder -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 28.912,13). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 11.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
19/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 21:53
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 19:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 04:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 18:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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