TJSP - 0005632-16.2009.8.26.0091
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005632-16.2009.8.26.0091 (361.02.2009.005632) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Raimunda Evaristo de Sousa Eguchi - - Altair Evaristo de Souza Eguchi - - Lucidia Alves de Oliveira Eguchi - - Wellington de Souza Eguchi - - Marcia de Souza Eguchi - - Tiago de Souza Eguchi - Ana Rosa Rodrigues dos Anjos -
Vistos.
Fl. 560: ciente.
De início, retire-se o alerta de processo suspenso.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, oriundo dos autos do processo de indenização por acidente de trânsito em que a parte executada foi condenada ao pagamento de danos materiais e morais.
Comparece a parte exequente para reiterar o petitório de fls. 550, no tocante ao requerimento da penhora da cota parte do imóvel matriculado sob o nº 99.828 adquirida pela à executada em ação de usucapião. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, de início, é possível verificar à fl. 542, que houve o deferimento, em 28/02/2020, da penhora no rosto dos autos da ação de usucapião nº 1014728-57.2016.8.26.0361 da cota parte a que teria direito a executada sobre o imóvel em questão.
Com efeito, verifica-se às fls. 551/553 que não consta da matrícula aberta em razão da sentença de usucapião a indicação da penhora realizada no rosto daqueles autos.
Nesse passo, DEFIRO a penhora da parte ideal pertencente à executada (12,5%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 99.828 da competência do 2º Oficial de Registro de Imóveis local.
Servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como termo de penhora, constituindo-se como depositário o atual possuidor do bem, independentemente de outra formalidade.
Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível.
Atente-se.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, independentemente do recolhimento das custas/emolumentos, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimações das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar-se o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade.
Observe-se.
Após a efetivação da medida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá o interessado comprovar a cotação do valor de mercado do bem penhora, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 03 (três) corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Atente-se.
Por fim, deverá a parte exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), RODRIGO BALTHAZAR PAIVA (OAB 229679/SP), HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP) -
02/09/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/08/2025 10:55
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 10:55
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 18:30
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/07/2025 11:40
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
28/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 17:18
Proferido Despacho
-
20/05/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2020 14:31
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
21/02/2020 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 16:54
Juntada de Ofício
-
13/09/2019 16:53
Juntada de Ofício
-
19/07/2019 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2018 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 16:47
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
05/04/2018 14:45
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
26/03/2018 10:51
Expedição de Ofício.
-
28/08/2017 18:33
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2017 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2017 16:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/06/2017 16:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2017 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/03/2017 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2016 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2016 11:33
Juntada de Mandado
-
26/02/2016 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2015 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2015 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2015 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2015 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2015 09:57
Processo Entranhado
-
28/09/2015 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2015 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2015 17:27
Juntada de Mandado
-
21/05/2015 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2015 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2015 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2015 13:38
Bloqueio/penhora on line
-
30/03/2015 15:55
Início da Execução Juntado
-
27/03/2015 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2015 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2015 13:58
Ato ordinatório
-
22/01/2015 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2015 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2014 15:46
Decisão
-
10/12/2014 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2014 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2014 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2014 09:43
Proferido Despacho
-
20/11/2014 11:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/03/2014 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
27/11/2013 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2013 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2013 12:54
Decisão
-
17/09/2013 13:03
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
17/09/2013 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2013 17:09
Recebidos os autos do Advogado
-
16/08/2013 12:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2013 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2013 12:00
Decisão
-
16/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2013 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
02/05/2013 12:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
29/04/2013 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Outro Fórum) para destino
-
30/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2012 12:00
Mudança de Classe Processual
-
20/03/2012 12:00
Aguardando Remessa
-
15/03/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
08/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
07/02/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/02/2012 12:00
Despacho Proferido
-
28/11/2011 12:00
Aguardando Digitação
-
22/11/2011 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
03/08/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/07/2011 12:00
Aguardando Digitação
-
20/07/2011 12:00
Aguardando Expedição
-
05/05/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
05/05/2011 12:00
Aguardando Expedição
-
03/05/2011 12:00
Despacho Proferido
-
02/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
29/12/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
28/12/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
17/11/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/11/2010 12:00
Aguardando Expedição
-
16/11/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/11/2010 12:00
Aguardando Designação de Julgamento
-
09/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
26/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
22/07/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
16/06/2010 12:00
Aguardando Digitação
-
17/05/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
16/03/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/03/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
09/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
24/11/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
26/10/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/10/2009 12:00
Aguardando Digitação
-
14/10/2009 12:24
Recebimento de Carga
-
13/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
07/10/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2009 10:07
Carga à Vara Interna
-
05/10/2009 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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