TJSP - 1502035-67.2025.8.26.0393
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502035-67.2025.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERICK DA SILVA SOUSA -
Vistos.
As preliminares arguídas pela nobre Defesa (de nulidade da confissão informal e fragilidade do liame probatório) demandam maior dilação probatória e confundem-se, na verdade, com o mérito, razão por que serão apreciadas após a instrução.
Ademais, por ora, como bem apontado pelo Parquet, a denúncia fundamenta-se em lastro probatório mínimo da materialidade e autoria delitiva, suficiente, por ora, repise-se, para dar causa ao prosseguimento da ação.
Assim, não é caso de rejeição da denúncia, por não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP.
Os argumentos expostos envolvem mérito da pretensão a demandar incursão probatória.
RECEBO, pois, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o réu ERICK DA SILVA SOUSA.
E, assim, o faço considerando satisfatórios os indícios apontados na exordial e constantes do inquérito policial, pois não se observa a existência de dúvida razoável e invencível sobre a classificação do fato, subsistindo, bem por isso, a tipificação legal constante da exordial.
Comunique-se ao IIRGD.
Nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos.
CITE-SE o réu.
Procedam-se às intimações e/ou requisições necessárias.
Caso precise, distribuam-se os mandados como urgente ou urgente-plantão.
No mandado de intimação das testemunhas arroladas deverá ser constado expressamente a advertência de que a ausência injustificada em audiência poderá acarretar imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos.
A audiência será realizada de maneira virtual e/ou presencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme disciplina o Comunicado CG nº 284/2020.
Isto porque se trata de prática amplamente aceita por todos os advogados que atuam na área criminal desta Comarca, não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ.
Assim, no prazo de 48 horas iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência virtual, entendendo-se o silêncio como aceitação.
Portanto: a) providencie-se o servidor responsável (escrevente de sala) o agendamento e envio de link de acesso por e-mail, nos termos do item 4 do referido Comunicado, bem como do Comunicado CG nº 317/2020 (com novas retificações, datadas de 22/06/2020); b) providencie a serventia as devidas intimações pessoais, bem como o envio, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf; c) diligencie a serventia os endereços de e-mail e telefones celulares do Ministério Público, Defensor dativo e testemunhas para viabilização do cumprimento dos itens "a" e "b" supra.
Para tanto, expeça-se o que for necessário.
Por fim, esclareço que é plenamente possível o comparecimento ao ato designado no edifício do Fórum, tanto pelo Ministério Público, Defesa ou testemunhas.
Deverá o Oficial de Justiça certificar e explicar esta situação no momento da intimação.
Assim, no dia e horário em questão a parte deve estar disponível no ambiente virtual, devidamente conectada à plataforma acima indicada; ou então estar presente no saguão do Fórum, com antecedência mínima de dez minutos, a fim de não inviabilizar ou atrasar os trabalhos.
De mais a mais, certifique a serventia o cumprimento integral das deliberações constantes da decisão de fls. 84/85, devendo também providenciar, se o caso, a folha de antecedentes e respectivas certidões, cobrando eventual laudo pericial pendente de anexação nos autos.
Providencie a serventia o expediente necessário.
Por fim, quanto ao pedido de concessão de liberdade provisória, indefiro.
O nobre causídico não apresentou nenhum indicativo sequer de alteração do quadro fático que ensejou a decretação da prisão preventiva.
Há, em sede de cognição sumária, provas de materialidade e indícios de autoria que autorizam a segregação cautelar.
Ademais, o histórico infracional do acusado aponta para sua propensão ao crime, de modo que apresenta patente risco à ordem pública.
Registre-se ainda que a manutenção da preventiva foi fundamentada em decisão recente deste juízo (fls. 116).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP) -
03/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:33
Recebida a denúncia
-
03/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:24
Evoluída a classe de 279 para 300
-
02/09/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 01:30:00, 2ª Vara.
-
02/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502035-67.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERICK DA SILVA SOUSA -
Vistos.
Nos termos da certidão cartorária de fls. retro, o nobre defensor constituído do réu Erick da Silva Sousa quedou-se inerte quanto à apresentação da peça defensiva, circunstância a caracterizar deficiência defensiva.
COM URGÊNCIA, intime-o para, no prazo de 03 (três) dias ofertar resposta à acusação, sob pena de, em nova omissão, recair nas disposições do artigo 265 do Código de Processo Penal. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP) -
28/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 10:59
Mantida a Prisão Preventiva
-
28/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:14
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/07/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 15:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/07/2025 10:57
Evoluída a classe de 279 para 300
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08/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Denúncia
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07/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:55
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
05/06/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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