TJSP - 1005027-60.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005027-60.2025.8.26.0554 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Eliana Feitosa Sant'ana - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, IdoCPC, JULGOPROCEDENTEEM PARTE a ação, para o fimdeDECLARAR inexistente a dívida cobrada, no valordeR$ 258,43 (fls. 31/32), bem como seus encargos, sendo consequentemente inexigível em face da parte autora e ficando obstados todos os atosdecobrança, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 121/122.
Servirá esta sentença como ofício ao SCPC e SERASA, informando aexclusãodefinitiva.
Sucumbentes ambas as partes, arcarão com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00, nos termosdoart. 85doCPC, observada a gratuidadedejustiça deferida à parte autora.
Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias.
P.I.C.
Santo André, 19 de agosto de 2025. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CLAUDIA BAUER (OAB 167173/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 06:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 06:53
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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