TJSP - 1006355-53.2024.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006355-53.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitoria Cristine Fabbri - Banco Bradesco S/A e outro - Aguardando manifestação em prosseguimento nos termos do despacho de fls. 218. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RENATA EHLERT (OAB 59630/PR) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006355-53.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitoria Cristine Fabbri - Banco Bradesco S/A e outro -
Vistos.
Indefiro o pedido formulado na petição de fls. 227/229, por falta de amparo legal.
Anoto, ademais, que o ato praticado pelo advogado suspenso é nulo.
Sobre o tema, inclusive, há decisão da OAB/SP, como segue: "SUSPENSÃO DISCIPLINAR - EFEITOS - OBRIGAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS - POSSIBILIDADE DE SUBSTABELECIMENTO POR PRAZO DETERMINADO - OBRIGATÓRIA CONCORDÂNCIA DO CONSTITUINTE - ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA - OBRIGATORIEDADE DE OUTORGA DE PROCURAÇÃO A COLEGA.
O advogado suspenso por uma das turmas disciplinares do Tribunal de Ética da OAB/SP está inabilitado para o exercício da advocacia pelo período em que perdurar a suspensão, de forma que deverá substabelecer os poderes que lhe foram outorgados por mandato judicial pelos seus clientes, sendo que tais substabelecimentos devem ser sem reservas.
O substabelecimento sem reservas pode ser por prazo determinado, nunca inferior ao prazo da suspensão.
A concordância do constituinte do mandato judicial com o respectivo substabelecimento é obrigatória, nos termos do artigo 24 do Estatuto da Advocacia.
Da mesma forma, não poderá o advogado suspenso advogar em causa própria, sendo que, no tocante aos processos em curso, deverá outorgar procuração a colega.
Inteligência dos artigos 4º, § único, 24, 35, II, 37, § único, do Estatuto da Advocacia e artigo 36 do Código de Processo Civil.
Proc.
E-4.100/2012 - v.u., em 16/02/2012, do parecer e ementa do Rel.
Dr.
FÁBIO PLANTULLI - Rev.
Dr.
FABIO KALIL VILELA LEITE - Presidente Dr.
CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA" Determino, pois, a expedição de mandado para intimação da requerente para, querendo, constituir novo advogado nos autos, no prazo de vinte dias, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. - ADV: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 505978/SP), TÁBATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
19/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
26/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 00:35
Decisão Determinação
-
14/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 14:18
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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