TJSP - 0006384-03.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 20:02
Determinada a citação
-
03/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 15:42
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 16:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:03
Ato ordinatório
-
07/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 14:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) Processo 0006384-03.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na linha da doutrina e da jurisprudência majoritárias, entendeu ser imprescindível a intimação pessoal do devedor revel na fase cognitiva, para cumprimento da obrigação exequenda, tendo em vista o disposto no art. 513, § 2, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVELIA NA FASE COGNITIVA.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015.
REGISTROS DOUTRINÁRIOS. 1.
Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. 2.
Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3.
Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do § 2º do art. 513 do CPC foi claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento". 4.
Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este, nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5.
Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC. 6.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (STJ, REsp n.º 1.760.914/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 2/6/2020) (negritei e sublinhei) Recolha(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) despesa(s) postal(is) - AR(s) digital(is) - (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) necessária(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça(m)-se carta(s) para intimação do(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em) voluntariamente a dívida indicada pelo(a)(s) exequente(s), ou, se o caso, realizar(em) a(s) obrigação(ões) julgada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523, § 1º, do CPC.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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