TJSP - 0004868-18.2022.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004868-18.2022.8.26.0562 (processo principal 1016005-82.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Aliança Navegação e Logística Ltda - Costa Atlântica Transportes e Assessoria Ltda – Me - - Cláudia da Costa e outro -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora "on line", formulado pela executada Cláudia, sob alegação de que os ativos financeiros localizados junto ao Banco Mercantil são oriundos de aposentadoria, conforme documentos exibidos, acrescentando que ainda é inferior a 40 salários-mínimos, destinando-se a sua subsistência, pretendendo a imediata liberação (fls.412/413).
Como se trata de matéria de ordem pública, passo, de imediato, à análise da alegada impenhorabilidade.
Diga-se, inicialmente, que foi determinado o bloqueio "on line" com fundamento no pedido e cálculo apresentado pela parte exequente, cujas peças foram agora liberadas nos autos em razão da efetivação junto ao sistema "SisbaJud", observado que a ordem encontra-se encerrada.
Em consulta realizada no sistema "SisbaJud", por ora, foi constatada a retenção de R$ 521,57, conforme detalhamento de fls.471/507, observado que a ordem se processa na modalidade reiterada, com encerramento previsto para o dia 10 de setembro.
O vínculo previdenciário restou demonstrado pelos documentos de fls.418/424, com previsão de pagamento em conta do Banco Mercantil.
Embora não se desconheça a impenhorabilidade de numerário decorrente de proventos, pelos elementos exibidos, não é possível aferir, de forma imediata, que o montante atingido se trata de receita impenhorável, ressalvada interpretação contrária.
Não houve exibição do extrato bancário do período que ocorreu o bloqueio, contendo o crédito da verba em conta e o respectivo bloqueio judicial.
Insuficientes, portanto, os documentos apresentados para revogação e suspensão da ordem, sob o fundamento da proteção legal invocada.
Registre-se, a princípio, que os ativos financeiros depositados ou o saldo em conta corrente que se encontram na esfera de disponibilidade da parte executada ficam sujeitos à constrição forçada se não restar demonstrado que se trata de receita impenhorável, nos termos do artigo 833 do CPC, razão pela qual a análise do desbloqueio, sob argumento também de ser inferior a 40 salários-mínimos, dependeria da exibição de documentos que comprovassem a natureza alimentar ou ainda que o numerário atingido estaria reservado em conta, o que não restou efetivamente demonstrado em juízo.
A propósito, recente julgamento da Corte Especial do C.
STJ: "a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança.
Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial" (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024.), o que não restou demonstrado na hipótese. À luz do exposto, desacolho o pedido de liberação imediata, ficando mantida a indisponibilidade.
Caso trazidos aos autos o extrato da conta, com os respectivos lançamentos, tornem imediatamente conclusos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA (OAB 406170/SP), IASMIM DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 215438/RJ), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 67677/RJ), DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), JOSE MANUEL DA COSTA (OAB 449682/SP), MARCO ANTONIO VESPOLI (OAB 368686/SP) -
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 21:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:56
Protocolo Juntado
-
15/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:18
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 16:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:44
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:19
Suspensão do Prazo
-
20/09/2023 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 07:51
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 02:30
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 00:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 07:47
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 10:33
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 10:33
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:51
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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