TJSP - 0006138-06.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006138-06.2025.8.26.0196 (processo principal 1013160-40.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Bancários - Danilo Stante Herker - BANCO PAN S/A - Comprove a parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final, correspondente a 2% sobre o valor da condenação, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03 ( art. 4º, inciso III); respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (previsto no § 1º do mesmo artigo e Lei).
O valor da UFESP pode ser consultado através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 09:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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01/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 08:07
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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