TJSP - 1017410-64.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017410-64.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1004308-72.2025.8.26.0071) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Residencial Boston -
Vistos. 1.
Certifique a Serventia se os embargos à execução são tempestivos. 2.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência postulada.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial, não se verificando a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada.
Não há notícia de penhora nos autos da execução.
Assim, um dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos não está presente.
Não se vislumbra,
por outro lado, relevância dos fundamentos apresentados pela embargante nem o manifesto perigo de que o prosseguimento da execução lhe gere grave dano de difícil ou incerta reparação. 3.
Intime-se a embargada, na pessoa do procurador constituído para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:21
Apensado ao processo
-
23/07/2025 16:20
Evoluída a classe de 156 para 172
-
23/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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