TJSP - 1098728-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098728-79.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Principiapay Educação Tecnologia e Serviços Ltda. - - Principiapay Educação Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos.
Fls. 772: Cumpra-se o v.
Acórdão.
Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC).
Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC.
O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC.
Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP) -
29/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 04:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 20:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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