TJSP - 0000022-69.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000022-69.2025.8.26.0103/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Amanda de Souza Amadeu - Ciência à exequente do mandado de levantamento expedido. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
29/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000022-69.2025.8.26.0103 (processo principal 1000750-30.2024.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Amanda de Souza Amadeu -
Vistos.
A obrigação foi satisfeita, haja vista o pagamento e o resgate do crédito (fl. 149), razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
A extinção do feito pela satisfação da obrigação é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.I. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
23/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000022-69.2025.8.26.0103/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Amanda de Souza Amadeu -
Vistos.
Diante do pagamento efetuado nos autos, com o qual concordou a requerente, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C.
O pleito de extinção do feito pela satisfação da obrigação, formulado pelas partes, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Por outro lado, em vista da notícia de que já foi expedido o mandado de levantamento da importância depositada em favor da parte autora, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença o resgate do crédito e providencie-se a baixa deste incidente, não havendo necessidade de comunicação ao DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023.
P.
I. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
20/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 01:39
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:11
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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24/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 21:42
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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13/06/2025 16:15
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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13/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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12/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:34
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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