TJSP - 2084367-49.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:42
Prazo Intimação - 30 Dias
-
27/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2084367-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Dilson Gomes da Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss -
Vistos.
Agravo de instrumento interposto por DILSON GOMES DA SILVA para reforma da r. decisão proferida às fls. 1213, no cumprimento de sentença nº 0062947-64.2008.8.26.0114, relativo a ação acidentária movida contra o INSS.
A r. decisão agravada indeferiu a implantação do auxílio-acidente concedido no título executivo.
O agravante alega fazer jus ao restabelecimento do auxílio-acidente a partir de 05/12/2013, considerando os termos do título executivo judicial.
De fato, a condenação imposta à autarquia abrangeu: pagamento de auxílio-acidente desde 02/09/2008, benefício que deveria ficar suspenso durante o pagamento do auxílio-doença, retornando a ser devido após a conclusão do procedimento de reabilitação profissional (fls. 41).
Como a reabilitação profissional foi concluída em 04/12/2023, conforme certificado juntado às fls. 50, o segurado faz jus ao recebimento do auxílio-acidente a partir de 05/12/2023.
Assim, antecipo a tutela recursal e determino a implantação do auxílio-acidente em favor de DILSON GOMES DA SILVA (agravante), no prazo de 30 dias.
Por recomendação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Comunicado nº 912/2007) segue o tópico-síntese: 1. nº do processo 0062947-64.2008.8.26.0114 (principal 6ª Vara Cível de Campinas) 2084367-49.2025.8.26.0000 (agravo TJSP) 2.
Nome do segurado Dilson Gomes da Silva 3.
Benefício concedido Auxílio-acidente (NB 94) 4.
DIB DIP 02/09/2008 A ser restabelecido a partir de 05/12/2023, dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença acidentário Em cumprimento à presente decisão 5.
R.M.I. a ser apurada em liquidação Cópia desta decisão servirá como ofício ao INSS, e deverá ser encaminhada por meio eletrônico, pela Unidade de Processamento de feitos da 17ª Câmara de Direito Público, para cumprimento. 3.
Comunique-se ao r. juízo de origem. 4.
Intime-se o agravado (INSS) para apresentação de resposta.
Int. - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Mario Antonio Alves (OAB: 112465/SP) - Cinthia Dias Alves Nicolau (OAB: 204900/SP) - Patricia Helena Santilli Barense (OAB: 226718/SP) - Rodrigo de Barros Godoy (OAB: 169581/SP) - 1° andar -
22/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/08/2025 10:57
Despacho
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07/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:44
Prazo Intimação - 10 Dias
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01/04/2025 12:43
Prazo
-
01/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/03/2025 10:31
Despacho
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:32
Distribuído por competência exclusiva
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21/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
21/03/2025 13:45
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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