TJSP - 1537700-09.2025.8.26.0050
1ª instância - 27 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1537700-09.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - EDUARDO PEDRO DOS SANTOS - DULY AUTOMOVEIS - FLÁVIA JORDANO e outro -
Vistos.
Observo que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria imputada ao denunciado EDUARDO PEDRO DOS SANTOS.
Assim sendo, RECEBO a denúncia.
Nos termos dos artigos 396 caput e 396-A do CPP (redação dada pela Lei 11.719/2008) determino a citação e intimação pessoal do acusado para apresentação de defesa escrita, no prazo de 10(dez) dias, por intermédio de Advogado, com a ressalva de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Juntado o mandado de citação e não sendo oferecida resposta ou tendo o acusado declarado falta de condições financeiras para constituir defensor, fica, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertar a defesa escrita, no prazo legal, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP.
Havendo Defensor constituído, intime-se via diário da justiça eletrônico para oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal.
Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP) -
02/09/2025 16:33
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 18:28
Recebida a denúncia
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01/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:21
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/09/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Denúncia
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26/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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21/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 20:21
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:43
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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30/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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