TJSP - 0002710-72.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Vinicius Leao de Carvalho (OAB 212690/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0002710-72.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Vinicius Leao de Carvalho, Adriano Vinicius Leao de Carvalho, Adriano Vinicius Leao de Carvalho, Claudinéia de Fátima Lopes - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos...
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Considerando o recolhimento da taxa, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, CNPJ 17.***.***/0001-10.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes.
Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo.
Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do resultado do bloqueio SISBAJUD.
Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) ilustre advogado(a), do bloqueio realizado em sua conta através do sistema SISBAJUD (p.66), bem como de que, querendo, tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar impugnação. -
24/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:56
Protocolizada Petição
-
16/08/2023 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2023.
-
11/07/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003142-66.2021.8.26.0484
Emiko Hiroshi Sagawa Carvalho
Banco Safra S/A
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2021 15:30
Processo nº 1005724-16.2023.8.26.0566
Condominio Civil do Shopping Center Igua...
Bvr Gestao de Condominios LTDA.
Advogado: Ronny Hosse Gatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 15:35
Processo nº 1001157-97.2023.8.26.0191
Veredas de Ferraz Condominio Clube
Graziela Figueiredo Nascimento
Advogado: Andressa do Rocio Brinatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 09:00
Processo nº 1026060-27.2023.8.26.0506
Marta Regina Fernandes Peres
Banco Bmg S/A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1026060-27.2023.8.26.0506
Marta Regina Fernandes Peres
Banco Bmg S/A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 14:20