TJSP - 1017125-53.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017125-53.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Fernando Cerqueira Floriano - Me -
Vistos. 1.
Recebo, conheço, mas não acolho os embargos de declaração opostos pelo autor (fls.200/201).
Não houve obscuridade na r.decisão de fls.188/190, como alegado pelo embargante.
O posicionamento contrário ao quanto decidido mostra nítido caráter infringente, tratando-se de mero inconformismo que deverá ser deduzido em sede adequada.
Isto porque a r.Decisão embargada explicitou os motivos pelos quais o pedido de tutela de urgência foi indeferido.
Note-se que os defeitos (erro material, omissão, contradição ou obscuridade) que autorizam embargos declaratórios devem estar contidos no próprio ato judicial e não devem ser decorrentes de interpretações diversas que poderiam levar a outra solução do litígio.
Por estas razões, rejeito os embargos de declaração. 2.
Aguarde-se, pois, a citação e eventual contraditório. 3.
Fls.199: Expeça-se carta de citação.
Intime-se. - ADV: DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP) -
03/09/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:14
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
02/09/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 21:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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