TJSP - 1016544-80.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016544-80.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria do Socorro Sousa de Padua -
Vistos. 1 - Fl. 94: acolho como emenda à inicial. 2 - Fl. 94: anotado o novo valor da causa. 3 - Para fins de verificação da gratuidade, deverá a parte apresentar seu extrato de contas bancárias ativas via Registrato.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ (OAB 343001/SP) -
08/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016544-80.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria do Socorro Sousa de Padua -
Vistos. 1 - Intimo a parte autora para que proceda à individualização dos contratos cuja rescisão pretende ver declarada, devendo indicar, de forma expressa e específica, o respectivo número de cada instrumento contratual. 2 - Cumprida a determinação supra, deverá a parte autora promover a retificação do valor da causa, observando o montante correspondente à restituição em dobro, tal como requerido no item III da petição inicial, de modo a adequar a demanda aos parâmetros econômicos efetivamente pretendidos. 3 - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá a parte autora comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, como documentos sigilosos, cópia integral de sua última declaração do imposto de renda ou de eventual cônjuge / companheiro, acaso deste dependente, e extratos bancários de todas as suas contas dos 3 (três) últimos meses, observado que a relação de contas ativas pode ser consultada no Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Caso os documentos juntados demonstrem que a parte autora não faz jus aos benefícios da assistência judiciária, a gratuidade processual será indeferida e a parte deverá recolher as custas e despesas de ingresso (taxa judiciária + despesa para citação) no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto desde já que se ocorrer o cancelamento da distribuição, deverá a parte recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), observado que a falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ (OAB 343001/SP) -
20/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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