TJSP - 1535694-63.2024.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.2.1
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1535694-63.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Injúria - 2 Autores Desconhecidos - JANIELE GOMES SIQUEIRA - 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. 2.
Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, mantido o arquivamento pelo Procurador-Geral de Justiça (fls. 2291/2295), na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas.
Façam-se as devidas anotações.
Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial. 3.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias da presente, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou ao Distrito Policial de origem, conforme o caso; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de aparelhos de telefone celular, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, DESDE QUE juntado aos autos o respectivo laudo de exame químico-toxicológico dos entorpecentes apreendidos, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 13.
COMUNIQUE-SE a d.
Autoridade Policial do arquivamento, intimando-se nestes autos digitais. 14.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA HELENA ROMA MOREIRA (OAB 78609/DF) -
28/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:34
Determinado o arquivamento
-
27/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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