TJSP - 0002121-84.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002121-84.2025.8.26.0176 (processo principal 1001998-06.2024.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Carlos Angelo dos Santos - Banco C6 S/A -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Na forma do artigo 513, §2º, inciso I do CPC, intime-se o executado por advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de(10%) dez por cento e, também, de honorários de advogado de (10%)dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por casa diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, mediante o recolhimento das respectiva taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art.782 , §3º, todos do N.C.P.C.
SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO MANDADO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Intime-se. - ADV: ELI ANDERSON DERLI CORREA (OAB 332995/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
19/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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