TJSP - 1014792-31.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 21:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014792-31.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moveis Novo Macuco Ltda. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 321, "caput", do Código de Processo Civil, determino que o autor EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para: Especificar o valor econômico equivalente à soma das diferenças das mensalidades vencidas e vincendas; Corrigir o valor da causa para que corresponda à soma de todos os pedidos cumulados, conforme o inciso VI do artigo 292 do CPC (se aplicável); Apresentar demonstrativo detalhado do cálculo, especificando: valor atual da mensalidade; valor da mensalidade considerado devido; diferença mensal; período de incidência das prestações vencidas; cálculo das prestações vincendas (12 mensalidades); e valor total da causa; Recolher a diferença da taxa judiciária, se não houver pedido de gratuidade processual.
Fica o autor ADVERTIDO de que, na inércia ou em caso de emenda insuficiente para sanar os vícios apontados, a petição inicial será indeferida, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP) -
21/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000020-71.2023.8.26.0291
C.l.e. Comercio de Maquinas LTDA ME
Mafi Lubrificantes Industriais Eireli
Advogado: Elialba Francisca Antonia Daniel Carosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2023 15:25
Processo nº 1027081-64.2023.8.26.0562
Edificio Residencial Conmar
Espolio de Ernesto Orue Villamajor
Advogado: Horacio Prol Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 21:24
Processo nº 0022701-72.2018.8.26.0050
Liliane Aparecida de SA
Advogado: Marcio Gomes Modesto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 22:11
Processo nº 0005385-02.2021.8.26.0451
Astemaq Comercio de Equipamentos para Al...
Igreja Evangelica Pentecostal Restaurand...
Advogado: Bruna Menezes Iudice
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2020 10:30
Processo nº 1001178-03.2025.8.26.0515
Reginaldo Aparecido Basilio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Augusto Cesar Santos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:56