TJSP - 1088213-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088213-29.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Transrodut Transportadora Ltda -
Vistos.
Pela derradeira vez, a parte autora deverá emendar a inicial juntando o instrumento de procuração devidamente assinado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: HEITOR BOCATO (OAB 163257/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088213-29.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Transrodut Transportadora Ltda -
Vistos.
Nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, a parte autora deverá emendar a inicial com a comprovação do recolhimento correto da(s) taxa(s) para envio de citações/intimações por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0, observando-se o código correto da guia conforme retro certificado, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, a parte autora deverá emendar a inicial juntando o instrumento de procuração devidamente assinado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: HEITOR BOCATO (OAB 163257/SP) -
28/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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