TJSP - 1000075-26.2017.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000075-26.2017.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Asf - Luis Fernando dos Passos -
Vistos.
Pág. 299/300: Indefiro o pedido para utilização do sistema PREVJUD ou expedição de ofícios ao INSS para verificar os rendimentos do executado, por se tratar de medida inócua, tendo em vista a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ainda, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens.
A indisponibilidade de bens é uma medida excepcional e só pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens.
A decretação da indisponibilidade de bens através do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), regulamentado pelo Provimento nº. 39/2014 do CNJ, e tem âmbito restrito de aplicação e não se destina à pesquisa e bloqueio de bens de devedores em geral.
Nesse sentido: "Processual.
Prestação de serviços.
Demanda indenizatória em fase de cumprimento de sentença.
Pretensão do exequente de lançamento do nome do executado na Central de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Nacional de Justiça, criada pelo Prov.
CNJ nº 39/2014.
Descabimento.
Instrumento destinado a registrar e difundir ordens concretas de indisponibilidade emanadas de autoridades judiciais ou administrativas, nos casos previstos em lei.
Inexistência de decisão em tal sentido no caso dos autos.
Ausência ademais de justificativa para decreto de indisponibilidade de bens no âmbito de singela execução singular.
Plataforma que não se presta a mero instrumento para a pesquisa e bloqueio de bens de devedores em geral.
Decisão denegatória confirmada, por fundamento diverso.
Agravo de instrumento do exequente desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018408-78.2018.8.26.0000; Relator: Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018)" Em relação ao pedido de adoção de medidas coercitivas atípicas, a despeito da posição defendida por parte da doutrina, que vem sendo acolhida por alguns magistrados, entendo o pedido não comporta deferimento.
Dispõe o artigo 139, IV, do CPC/15 que: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Já o artigo o art. 8º, do CPC/2015: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Assim, analisando os dois dispositivos acima, considero que a medida constritiva postulada pelo credor ( apreensão de CNH do devedor ), visando compeli-lo ao pagamento do débito, não altera o fato de que inexistem bens em seu nome, de modo que as medidas pleiteadas pelo credor fere o disposto no art. 8, do CPC (razoabilidade e eficiência), colocando o devedor em situação de constrangimento, limitando inclusive direitos fundamentais que lhe são garantidos pela Constituição Federal.
A razão da execução é a expropriação de bens do devedor para o pagamento do débito.
O que garante o pagamento é o patrimônio do devedor e não a imposição de medidas punitivas ou constrangedoras ao executado.
Nesse sentido é a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento.
Prestação de serviços educacionais.
Monitória.
Cumprimento de sentença.
Não localização de bens da devedora passíveis de penhora.
Pedido de expedição de mandado para apreensão da Carteira Nacional da Habilitação, do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito da devedora até a quitação do débito.
Indeferimento.
Restrição de direitos: abusividade na medida pretendida.
Ademais, tais medidas não se prestariam a alcançar o fim almejado.
Decisão mantida.
Agravo impróvido (AI nº 2225383-06.2016.8.26.0000; Rel.
Des.
Francisco Occhiuto Júnior; 32ª Câmara de Direito Privado; J. 01/12/2016). "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO MONITÓRIA - Cumprimento de sentença - Esgotamento dos meios típicos à satisfação do crédito - Requerimento de apreensão de passaporte, CNH e suspensão do cartão de crédito - Impossibilidade - Medidas atípicas que devem ser aplicadas excepcionalmente.
RECURSO IMPROVIDO.
Agravo de Instrumento nº 2230238-28.2016.8.26.0000, Rel.
ANTONIO NASCIMENTO, j. 1.12.2016." Requeira a credora o que de direito, no silêncio, suspendo a execução nos termos do art. 921, III do CPC, aguardando-se provocação do arquivo.
Intime-se. - ADV: VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/SP), ALDO ELIRIO SOUZA BARRETO (OAB 204883/SP), ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP) -
21/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/11/2024 13:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/11/2024 13:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 18:02
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 14:01
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 10:57
Ato ordinatório
-
21/07/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2022 13:47
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 17:23
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 10:03
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
17/12/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 10:00
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/10/2021 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/10/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2021 00:44
Suspensão do Prazo
-
14/09/2021 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2021 12:27
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 19:16
Decisão
-
09/08/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 13:57
Proferido Despacho
-
20/07/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 14:12
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 17:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/06/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 16:43
Ato ordinatório
-
19/05/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 09:52
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/06/2020 03:40
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/05/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 14:04
Juntada de Ofício
-
05/05/2020 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2020 15:21
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2020 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2020 10:08
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2020 14:00
Proferido Despacho
-
19/03/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2020 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 18:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 17:58
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 18:04
Proferido Despacho
-
02/12/2019 14:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 13:18
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 14:33
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 14:28
Mudança de Classe Processual
-
14/10/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2019 14:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/09/2019 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 17:41
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2019 17:24
Conclusos para julgamento
-
01/08/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2019 04:03
Suspensão do Prazo
-
16/07/2019 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2019 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2019 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2019 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2019 15:33
Juntada de Ofício
-
24/06/2019 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2019 13:22
Proferido Despacho
-
31/05/2019 18:33
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 18:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/05/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2017 17:05
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2017 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2017 17:30
Expedição de Carta.
-
08/03/2017 17:25
Juntada de Mandado
-
08/03/2017 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2017 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2017 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2017 23:36
Expedição de Mandado.
-
11/01/2017 13:41
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2017 00:20
Conclusos para decisão
-
10/01/2017 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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