TJSP - 0002244-71.2024.8.26.0482
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002244-71.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1025482-44.2020.8.26.0482) (processo principal 1025482-44.2020.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.L.S. - - B.L.S. - Valor da causa: R$ 42.781,90 (quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e um mil e noventa centavos - fls. 137/139) em 14/06/2025.
Vistos. 1- Fls. 137/139: Por proêmio, esclareço que o presente pedido de cumprimento de sentença tramita nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, razão pela qual a prisão do executado não guarda relação com a presente ação. 2- Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. 2.1- SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Ainda pelo sistema Sisbajud, requisite informações acerca da existência de saldo vinculado na conta de FGTS em nome do executado.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. 2.2- INFOJUD: proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. 2.3- RENAJUD: proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. 3- Pelo sistema PrevJud, requisite a serventia informações acerca da existência de benefício previdenciário em nome do executado. 4- Pelo sistema ARISP, requisite informações quanto à existência de imóveis em nome do executado.
Int. - ADV: FRANCISLAINE DE ALMEIDA COIMBRA STRASSER (OAB 286151/SP), FRANCISLAINE DE ALMEIDA COIMBRA STRASSER (OAB 286151/SP) -
06/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/03/2024 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505323-26.2022.8.26.0038
Prefeitura Municipal de Araras
Adilson Palmiro Romazzini
Advogado: Andre Gil Almeida Arantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 17:34
Processo nº 1000925-96.2024.8.26.0564
Mariana de Oliveira Cicaczewski
Banco Pan S.A.
Advogado: Catia Cilene Felix Valentim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 19:28
Processo nº 1000925-96.2024.8.26.0564
Banco Pan S.A.
Mariana de Oliveira Cicaczewski
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 13:58
Processo nº 1081527-21.2025.8.26.0053
Reginaldo da Silva Pereira
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Wagner Fernandes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 18:41
Processo nº 1000302-07.2024.8.26.0443
Felipe de Gouveia Monteiro
Cecilia da Silva Vieira
Advogado: Walter Jose Tardelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 11:31