TJSP - 0019789-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019789-05.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0189949-20.2012.8.26.0100) (processo principal 0189949-20.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Alexandre Ferreira - - Empresa Home Life - Espólio de Ivone Gadini de Abreu - - LUIZ DE BAREU JUNIOR - - Lúcia Christina de Abreu - - Luiz de Abreu - Fls. 57/64: com a juntada do documento de fl. 72 (constante da fl. 1160 dos autos principais), afasto a preliminar de ilegitimidade.
Acolho a impugnação apresentada, até porque foi admitido pelo exequente o excesso de execução.
De fato, trata-se apenas de execução de honorários sucumbenciais, competindo ao exequente a inclusão apenas dessa verba em seus cálculos, ou seja, o valor corrigido de R$ 22.249,22, como detalhado à fl. 73.
Considerando o depósito efetuado nos autos pela parte executada (fls. 54/56), após decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, expeça-se o MLE em favor do exequente no valor de R$ R$ 22.249,22 e do valor sobejante em favor da parte executada, tornando os autos conclusos para extinção.
Para expedição do MLE, os Ilustres Advogados deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.Pdf Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Por fim, diante da sucumbência do exequente, fixo os honorários advocatícios em 10% da diferença de valores identificada com a impugnação. - ADV: CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/SP), CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/SP), CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 04:31
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:33
Apensado ao processo
-
29/04/2025 08:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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