TJSP - 0000569-98.2024.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000569-98.2024.8.26.0506 (processo principal 1035154-33.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Espólio de Lucia Aparecida Correa do Prado Souza - Hapvida Assistência Médica S/A (São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda) - Fls. 332: foi negado efeito suspensivo ao recurso interposto pela executada. 1) Assim, defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Hapvida Assistência Médica S/A (São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda); Valor atualizado: R$ 138.547,09 Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio.
Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado - que ocorrerá com a publicação desta decisão, do Curador Especial - se citado por edital, ou por carta se revel, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão.
Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução.
Intimem-se. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
28/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/08/2025 04:42
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:19
Bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 20:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:30
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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24/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
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06/10/2024 16:26
Suspensão do Prazo
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16/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 12:35
Evoluída a classe de 157 para 156
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21/06/2024 22:35
Conclusos para despacho
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09/05/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 16:58
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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