TJSP - 1001593-28.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001593-28.2025.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - Instrumentos de Trabalho - Ademir dos Reis Rios Garcia - Banco Bradesco S/A - Assim sendo, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos para determinar o imediato desbloqueio do veículo via RENAJUD nos autos n. 1000928-61.2015.8.26.0404.
Em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Traslade-se a presente sentença para os autos de n. 1000928-61.2015.8.26.0404.
Arcará o embargado, pelo princípio da causalidade, com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP) -
28/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:09
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 03:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:04
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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