TJSP - 2109626-46.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Martin Vargas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:12
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 18:07
Prazo
-
22/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:03
Expedido Termo de Intimação
-
22/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2109626-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Walid Khaled El Hindi e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Concessionária Rodoanel Norte Spe S/A - Magistrado(a) Martin Vargas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OPOSIÇÃO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
DESAPROPRIAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR WALID KHALED EL HINDI E OUTROS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NOS AUTOS DE AÇÃO DE OPOSIÇÃO AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS, COM VISTAS À SUSPENDER OS EFEITOS DE DESAPROPRIAÇÕES INCIDENTES SOBRE IMÓVEL SITUADO NO SÍTIO CACHOEIRA, BAIRRO SÃO GONÇALO, CUJA TITULARIDADE ALEGAM DETER.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE OS AGRAVANTES LOGRARAM DEMONSTRAR, DE FORMA SUFICIENTE, A PROBABILIDADE DO DIREITO PARA JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL; E (II) ESTABELECER SE OS DOCUMENTOS E ARGUMENTOS APRESENTADOS SÃO HÁBEIS A ENSEJAR A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A PRESENÇA SIMULTÂNEA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO RISCO DE DANO OU PERIGO NA DEMORA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC.
INEXISTENTE UM DOS PRESSUPOSTOS, TORNA-SE INVIÁVEL A CONCESSÃO DA MEDIDA.4.
OS AGRAVANTES NÃO DELIMITARAM COM PRECISÃO A ÁREA OBJETO DA LIDE, O QUE COMPROMETE A CLAREZA DA CAUSA DE PEDIR E INVIABILIZA A VERIFICAÇÃO DOS ALEGADOS PREJUÍZOS DECORRENTES DAS DESAPROPRIAÇÕES.5.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS AGRAVANTES NÃO COMPROVA DE FORMA OBJETIVA A EXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO OU DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL AFETADO PELAS DESAPROPRIAÇÕES, DE MODO QUE NÃO É SUFICIENTE A CADEIA SUCESSÓRIA NARRADA DE FORMA CONFUSA E GENÉRICA.6.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE NULIDADE DOS REGISTROS UTILIZADOS NAS DESAPROPRIAÇÕES PROMOVIDAS PELO DER, TAMPOUCO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE NO PROCESSO ORIGINÁRIO.7.
JÁ RECONHECIDA POR ESTA CÂMARA, EM AÇÃO POSSESSÓRIA CONEXA (AI 2387562-03.2024.8.26.0000), A LEGITIMIDADE DA TITULARIDADE DO BEM EM FAVOR DO DER, COM AFASTAMENTO DA POSSE LEGÍTIMA POR PARTE DOS OCUPANTES.8.
A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, SOMADA À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS QUE DEMONSTREM A TITULARIDADE ALEGADA OU A EXISTÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA E ATUAL, IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.9.
CABE AO JUÍZO DE ORIGEM APRECIAR OPORTUNAMENTE AS ALEGAÇÕES RELATIVAS À NULIDADE DAS DESAPROPRIAÇÕES E À EVENTUAL INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS, POIS NÃO PODE O TRIBUNAL, EM AGRAVO, SUPRIMIR INSTÂNCIA.IV.
DISPOSITIVO 10.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Herval Jose Batista (OAB: 99669/SP) - Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 141540/SP) - Ana Tereza Basílio (OAB: 253532/SP) - Felipe Hermanny (OAB: 308223/SP) - Manoel João de Moura Junior (OAB: 458529/SP) - 1° andar -
15/08/2025 15:04
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
14/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:04
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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11/08/2025 17:07
Acórdão registrado
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11/08/2025 16:47
AcórdãoFinalizado
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11/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:00
Não-Provimento
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11/08/2025 10:00
Julgado
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07/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:22
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:12
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:50
Expedido Termo de Intimação
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29/07/2025 16:30
Ato ordinatório
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28/07/2025 15:56
Inclusão em Pauta
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28/07/2025 12:19
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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25/07/2025 21:12
Despacho À Mesa
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23/06/2025 18:26
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:22
Parecer - Prazo - 15 Dias
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16/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:18
Prazo Intimação - 30 Dias
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16/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/04/2025 12:45
Antecipação de tutela
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14/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:03
Expedido Termo de Intimação
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14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:58
Distribuído por competência exclusiva
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11/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/04/2025 14:42
Processo Cadastrado
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11/04/2025 14:08
Cancelado encaminhamento para outra seção
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11/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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