TJSP - 0613035-23.0089.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:50
Remetidos os Autos para Local Externo
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29/09/2023 11:43
Petição Juntada
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22/09/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
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22/09/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 15:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Socorro Pollet (OAB 156299/SP), Marcus Vinicius Freitas Costa Loureiro (OAB 347038/SP) Processo 0613035-23.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Adm Comercio de Roupas Ltda -
Vistos.
CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às fls. 149/156, eis que tempestivos.
Contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Com relação à multa, observo que a embargante ignora, em suas manifestações, que, conforme disposto no artigo 85, § 9º, da Lei Estadual 6.374/89, deve ser calculada sobre os respectivos valores básicos atualizados.
Daí porque a comparação feita pelo executado utilizando-se do valor nominal do imposto (sem qualquer atualização), não poder ser levada em consideração.
Com relação à aplicação do artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil, no caso concreto, a manifestação da embargante se trata de nítida irresignação.
Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pelo embargante.
Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intime-se. -
24/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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23/08/2023 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/08/2023 15:04
Recebidos os autos da Conclusão
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21/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:32
Certidão de Cartório Expedida
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31/07/2023 12:21
Embargos de Declaração Juntados
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10/07/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 13:37
Recebidos os autos da Conclusão
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26/06/2023 09:39
Conclusos para decisão
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21/06/2023 11:42
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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19/06/2023 11:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/05/2023 10:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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17/05/2023 13:11
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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17/04/2023 12:36
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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17/04/2023 09:40
Petição Juntada
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17/04/2023 09:38
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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27/02/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 13:30
Remetido ao DJE
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27/02/2023 13:03
Ato ordinatório
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26/11/2021 17:51
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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16/01/2020 15:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/01/2020 15:19
Petição Juntada
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16/09/2019 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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30/08/2019 13:56
Certidão de Análise Bacen Jud Expedida
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28/05/2019 14:06
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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28/05/2019 09:18
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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05/06/2017 18:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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22/05/2017 17:19
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
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22/05/2017 17:16
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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17/01/2015 16:12
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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29/11/2013 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2013 10:14
Remetido ao DJE
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25/11/2013 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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16/10/2013 13:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/10/2013 10:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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01/10/2013 18:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/09/2013 16:34
Petição Juntada
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19/08/2013 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2013 12:00
Remetido ao DJE
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15/08/2013 12:00
Recebidos os autos da Conclusão
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14/08/2013 12:00
Decisão
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14/08/2013 12:00
Conclusos para decisão
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14/08/2013 12:00
Conclusos para decisão
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08/03/2013 12:00
SERVENTIA
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10/01/2013 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
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19/11/2012 12:00
SERVENTIA
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13/11/2012 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
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01/11/2012 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC II
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22/10/2012 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
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24/09/2012 12:00
SERVENTIA
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04/09/2012 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
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04/09/2012 12:00
SERVENTIA
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09/08/2012 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
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27/07/2012 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
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27/07/2012 12:00
CitaçãoESSOAL REALIZADA EM ____/____/_____.
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19/07/2012 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
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13/02/2012 12:00
AGUARDANDO O MANDADO - INICIAIS
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20/01/2012 12:00
MDD P/ CITACAO E PENHORA REM A CENTRAL NESTA DATA
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05/12/2011 12:00
DAS INICIAIS AO PROCESSAMENTO II
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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