TJSP - 0112478-54.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112478-54.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise Rizzato Demarchi - Agravada: Fernanda de Fátima Alves - Interesdo.: Piazza Demarchi Buffet e Restaurante Ltda - Interesda.: Juventina Camargo Demarchi - Interesdo.: André Demarchi Junior - Interesdo.: Claudionor Albino Demarchi -
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença.
Decido.
O recurso não deve ser conhecido.
A parte agravante apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, rejeitada pelo juízo de Primeiro Grau.
Observe-se, no entanto, que a Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n.º 0000039-35.2017.8.26.9044, fixou o entendimento de que independente da natureza da decisão ou sentença proferida em sede de embargos à execução (ou impugnação) de título judicial ou extrajudicial é cabível, na sistemática processual dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, exclusivamente o recurso inominado: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI MATÉRIA PROCESSUAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO RECURSO INOMINADO ÚNICO CABÍVEL CONTRA DECISÃO EXTINTIVA OU SENTENÇA - TERMINATIVA DE MÉRITO ENUNCIADO 143 DO FONAJE ENUNCIADO 15 DO FOJESP LIMINAR MANTIDA PARA O ACÓRDÃO DE ORIGEM - REVOGADA PARA OS DEMAIS CASOS PENDENTES DE JULGAMENTO - CONHEÇO E DOU PROVIMENTO - ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000039-35.2017.8.26.9044; Rel.
Heliana Maria Coutinho Hess; Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Foro de Lins - 2ª.
Vara Cível; j. 18/10/2017).
Além disso, constou do voto da juíza relatora o seguinte entendimento: Portanto, no âmbito dos Juizados Especiais, o cabimento de agravo de instrumento é restrito aos casos em que a decisão a ser combatida pode provocar grave lesão e de difícil reparação, bem como em casos em que o recurso inominado não é admitido.
Logo, não se deve admitir como meio recursal, o recurso de "agravo de instrumento contra decisão ou sentença, seja de qualquer natureza processual oposta contra os embargos à execução (ou impugnação) em fase de liquidação e execução do julgado.
Portanto, cabível a interposição de recurso inominado, AINDA QUE A DECISÃO NÃO TENHA POSTO FIM À EXECUÇÃO.
Diante disso, ainda que a decisão prolatada não tenha caráter terminativo, não se pode admitir contra ela a interposição de agravo de instrumento, sendo cabível exclusivamente o recurso inominado.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença Cabível apenas o recurso inominado Erro grosseiro Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0114480-31.2024.8.26.9061; Relator (a):Marcello do Amaral Perino; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Santa Rita do Passa Quatro -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO CABIMENTO.
Subsistem no sistema dos Juizados Especiais Cíveis os embargos à execução.
A decisão que julga tais embargos é sentença e em face dela cabe recurso inominado.
Inteligência dos arts. 41, 52, IX, e 53, § 3.º, todos da Lei n.º 9.099/95, Enunciado 78 do FOJESP e tese fixada no PUIL n.º 0000039-35.2017.8.26.9044.
Recurso não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0113553-65.2024.8.26.9061; Relator (a):Eduardo Francisco Marcondes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 03/10/2024) Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Rogério Grandino (OAB: 195257/SP) - Luzinete Maria Zanelli Andriani (OAB: 108257/SP) - Guilherme Kablukow Bonora Peinado (OAB: 299893/SP) - Sandra Xavier Longo de Oliveira (OAB: 77778/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 20:20
Prazo
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01/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 18:15
Decisão Monocrática
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29/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:10
Distribuído por competência exclusiva
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27/08/2025 16:21
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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