TJSP - 1016725-94.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016725-94.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Jose Gomes Machado Afonso -
Vistos. 1- Recebo a inicial. 2 - Fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado, desde já, o sr.
RODRIGO MONTEIRO, que deverá ser cadastrado junto ao sistema e Portal de Auxiliares para intimações.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 560,06 para o ano de 2024 (Resolução CNJ n 232/2016), cabendo à Autarquia ré o depósito em adiantamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Faculto às partes, no prazo de dez dias, a formulação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, sob pena de preclusão.
Com a apresentação do laudo, expeça-se mle ao perito.
Eventuais críticas a cargo das partes, no prazo de dez dias, após a entrega do laudo pericial, independente de intimação.
Destaco que o prazo de contestação do INSS fluirá conjuntamente com o prazo para manifestação do laudo, ficando citada, para todos os efeitos, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 129-A, da referida lei 8.213/91.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
02/09/2025 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 04:55
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 17:31
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 05:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 04:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 05:49
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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