TJSP - 1005883-87.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005883-87.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Patrick da Silva Xavier - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde cada pagamento a menor, até 08.12.2021; a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Em caso de eventual recurso, nos termos do Comunicado Conjunto n. 851/2023 (CPA n. 2023/113460), com vigência a partir de 03.01.2024, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, transcritos em nota de rodapé.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, com observância ao art. 27da Lei 12.153/09.
P.I.C. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005883-87.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Patrick da Silva Xavier -
Vistos.
Ciência à parte autora da contestação e documentos juntados pelo prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando-as.
A intimação da Fazenda será efetuada de acordo com Comunicado Conjunto 508/2018 (DJE 240, p. 06/07, 21/3/18).
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
19/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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