TJSP - 1500014-67.2025.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:44
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500014-67.2025.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALESSANDRA DURAM PEREIRA - - THIAGO CARDOSO MACEDO - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia para: A) CONDENAR o réu THIAGO CARDOSO MACEDO, qualificado nos autos, a cumprir pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da data dos fatos, com correção monetária na fase executória, na forma do §2º do art. 49, por infração ao delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 29, caput, do Código Penal.
B) CONDENAR o réu ALESSANDRA DURAM PEREIRA, qualificado nos autos, a cumprir pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses, de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 291 (duzentos e noventa e um) dias-multas, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo da data dos fatos, com correção monetária na fase executória, na forma do §2º do art. 49, por infração ao delito previsto no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 29, caput, do Código Penal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o corréu THIAGO, em razão do montante total de pena imposto ultrapassar o limite máximo permitido em lei (art. 44, I, do CP), além de ele ser reincidente em crime doloso (art. 44, II, do CP).
ALESSANDRA também não faz jus.
Explico.
Não se desconhece o teor da Súmula Vinculante nº 59, que impõe a obrigatoriedade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando reconhecida a figura do tráfico-privilegiado, porém desde que ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59, do CP).
No caso em apreço a corré recebeu um juízo de valor depreciativo frente à sua personalidade e comportamento, não havendo, portanto, a meu sentir, campo jurídico para a incidência do referido entendimento vinculante.
THIAGO teve sua prisão em flagrante convertida em preventivas (fls. 56/58).
Permaneceu preso durante a instrução processual.
Ainda presentes os fundamentos da prisão preventiva, em especial à aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública (art. 312, caput, cc. art. 313, ambos do CPP), agora, frente ao édito condenatório suportado, a ser cumprido em regime prisional mais gravoso, com maior razão, deverá aguardar preso a fase recursal (art. 387, §1º, CPP).
Oficie, recomendando-se o réu.
ALESSANDRA teve sua prisão domiciliar revogada, sendo detida preventivamente.
Frente a quantidade de pena imposta, bem como e, principalmente ao regime prisional que esse Julgador se viu obrigado a fixar, permito-lhe aguardar em liberdade a fase recursal (art. 387, §1º, CPP).
Expeça-se alvará de soltura.
Comunique-se ao E.
TJSP, para instruir o julgamento do HC impetrado, complementando-se as informações prestadas (fls. 317/318).
Com fundamento no art. 63, §1º, da Lei nº 11.343/06, decreto o perdimento do importe numerário apreendido (fl. 77), em favor da União, expedindo-se o necessário.
Custas na forma da lei.
Oportunamente expeçam-se cartas de guia (Súmula nº 716, do STF) e anote-se a condenação definitiva no Sistema Informativo Oficial, com as devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do Provimento nº 33/2012, da E.
Corregedoria Geral de Justiça (art.372 das NSCGJ).
P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARCHI OLIVEIRA (OAB 417452/SP), MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP) -
27/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:21
Juntada de Alvará
-
26/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:41
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/08/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
03/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:04
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:48
Apensado ao processo
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:40
Revogada a Prisão
-
05/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:20
Mantida a Prisão Preventiva
-
16/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:13
Evoluída a classe de 280 para 283
-
06/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:54
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
10/01/2025 10:04
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/01/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
10/01/2025 09:39
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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