TJSP - 1500333-44.2023.8.26.0559
1ª instância - 01 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500333-44.2023.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MOISES FRANÇA COSTA -
Vistos.
Regularmente citado(a) por edital (fls. 138), e não tendo atendido ao chamado Judicial, com fundamento no artigo 366, do Código de Processo Penal, decreto a revelia do(a) acusado(a) MOISES FRANÇA COSTA, bem como decreto a suspensão do processo e do prazo prescricional, anotando-se no histórico de partes, as prescrições: da suspensão do processo e do prazo prescricional: 24/03/2033, e da prescrição da pena em abstrato: 24/07/2033; comunique-se ao IIRGD. É que, citado(a) por edital e emergindo a suspensão do processo e do prazo prescricional, pressupõe a presença física do(a) réu aos atos judiciais, exigência estatuída pelo contraditório e pela ampla defesa; e um dos princípios que norteiam a marcha processual criminal é a oralidade.
Prolongar no tempo momento oportuno para produção das provas em juízo corre-se o risco de esvair-se, dificultando a busca da verdade real, esforço último da instrução criminal e consectário da prestação jurisdicional, ou seja, traz violação ao devido processo legal.
E sua produção antecipada há de estar revestida das exigências legais, não se produzindo por produzir.
E a evitar-se a imprescritibilidade dos crimes, à exceção daqueles consagrados na Constituição Federal (racismo e terrorismo, imprescritíveis), tem-se que o período máximo da suspensão do processo e do prazo prescricional (a partir do seu decreto) equivale àquele instituído para o próprio delito, ou seja, considerado o instituto prescricional em si mesmo, regulado pelo máximo da pena cominada em abstrata e cotejado com o art. 109 e seus incisos, do Código Penal, iniciando-se do seu término o cômputo do novo prazo prescritivo em abstrato (prescrição da pretensão punitiva), observadas as causas interruptivas estabelecidas pelo art. 117 e seus incisos, do Código Penal.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
26/08/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:59
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
25/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:25
Recebida a denúncia
-
25/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:53
Evoluída a classe de 280 para 283
-
25/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 01:44
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 05:15
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 01:17
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 23:23
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 00:26
Suspensão do Prazo
-
20/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
07/02/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2023 16:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/02/2023 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/02/2023 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/02/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 14:58
Expedição de Alvará.
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07/02/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 09:11
Mudança de Magistrado
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07/02/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 05:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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