TJSP - 1000483-26.2025.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000483-26.2025.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Perpetua Rocha Machado -
Vistos. 1.
Providencie a serventia a retificação da competência processual para "Família e Sucessões". 2.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 3.
Fls. 20/26: Recebo a emenda à inicial.
Inclua-se L.C.M. no polo passivo da ação. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.
Dilig. - ADV: NAIARA CRISTINA VALLI (OAB 390721/SP) -
29/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 05:55
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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