TJSP - 0000702-46.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 20:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 06:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 14:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Juliana Maria Quirino de Morais (OAB 223994/SP), Aparecido Donizeti Ruiz (OAB 95846/SP) Processo 0000702-46.2023.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marinete Alves da Silva Porto - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Por primeiro verifico que a petição e documentos de fls. 121/126 foi direcionado para este incidente de cumprimento de sentença quando deveria ter sido protocolado nos autos principais.
Assim, à Serventia para trasladar referida petição e documentos para o feito nº 1001889-77.2020.8.26.0484.
Ademais, na forma do artigo 523, do CPC, intime-se o executado BANCO PAN-AMERICANO S/A, por publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas alusivas (Prov.
CSM n. 2684/23).
Fica desde já deferida, se houver requerimento, a expedição de certidão nos termos do art. 517 (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (cadastro de inadimplentes), ambos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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