TJSP - 4004361-67.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004361-67.2025.8.26.0405/SP AUTOR: FRANCISCO GUSTAVO SANTOS SILVAADVOGADO(A): BEATRIZ MORRONI MARTINS (OAB SP446379)ADVOGADO(A): JUNNE EMILLY ARGOLO DE OLIVEIRA XAVIER (OAB SP485176) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração vez que tempestivos e dou provimento ante a omissão na apreciação dos pedidos.
Passo a apreciar.
Aduz o autor que sofreu acidente de trânsito e lesões em virtude de acidente causado pela conduta imprudente do réu, que, em alta velocidade, avançou o semáforo vermelho, desrespeitando a sinalização de trânsito e as normas de segurança, enquanto o autor procedia adequadamente, atravessando o cruzamento enquanto o semáforo lhe estava verde.
Requer tutela de urgência com o fim de obrigar os réus a, solidariamente, pagar ao autor, de imediato, o valor de R$ 29.778,70, correspondente aos lucros cessantes referentes aos quatro últimos meses, período em que o autor esteve impossibilitado de trabalhar em razão do acidente de trânsito e dos tratamentos médicos decorrentes e também que sejam compelidos ao pagamento de pensão mensal indenizatória, nos termos dos arts. 949 e 950 do CC, na importância do trabalho para o qual o autor se inabilitou, não inferior a R$ 7.478,50.
Subsidiariamente, requer ainda a concessão da tutela de urgência após a manifestação dos réus, considerando a urgência e os elementos de prova documental robusta.
Decido.
Os documentos trazidos aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Observo que, neste momento processual, não há elementos suficientes acerca dos fatos a ponto do deferimento de uma liminar e a alegação de existir culpa dos réus e o nexo de causalidade, nesse momento, necessita de realização de prova e que se observe o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Defiro o pedido de realização de diligência a ser realizada pela serventia com vistas à vinda dos atuais endereços dos réus.
Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, no tocante à vinda do atual endereço dos réus.
Anote-se a justiça gratuita. Int. -
28/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:36
Despacho
-
28/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2025 17:33
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:27
Determinada a citação
-
22/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO GUSTAVO SANTOS SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/08/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO GUSTAVO SANTOS SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4017794-83.2025.8.26.0100
Dyhne Ane Pereira de Carvalho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:27
Processo nº 1004586-19.2024.8.26.0068
Eletropaulo Metropolitana S/A
Pamela Cavanha Andrade
Advogado: Ane Karoline SA Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 12:04
Processo nº 1004586-19.2024.8.26.0068
Pamela Cavanha Andrade
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Ane Karoline SA Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 10:15
Processo nº 0000563-02.2024.8.26.0180
Leonardo de Azevedo Marques
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Mariana Cristina Angelini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 13:27
Processo nº 0006405-65.2025.8.26.0361
Cs Brasil Frotas LTDA
Tamires Wingler de Jesus
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2023 13:06