TJSP - 1002936-49.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002936-49.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) -
Vistos. 1) No prazo de 05 dias, traga o autor a guia e o comprovante de pagamento referente à taxa de pesquisa. 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do CPC.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 dias.
Frutífera a diligência, proceda-se: - a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou a liberação de valores irrisórios em cotejo com o valor da execução; - intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, quando não tiver advogado constituído, por carta a ser enviada no endereço da citação, para se manifestar, no prazo de 05 dias, podendo alegar uma das matérias previstas nos incisos do art. 854, § 3°.
Com a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, tornando-me, após, conclusos.
Transcorrido in albis o prazo da manifestação, fica convertida em penhora a indisponibilidade, independente de termo, devendo os valores, no prazo de 24 horas, serem transferidos para conta judicial.
Com a chegada dos valores na conta do juízo, não havendo outros pedidos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, respeitado o prazo de recurso.
Havendo, contudo, penhora no rosto dos autos ou pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos.
Anoto que, em razão da juntada de documento obtido via sistema SISBAJUD, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça, sendo as partes também responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Assim, com a juntada, providencie a zelosa Serventia à devida alteração na tramitação. 3)Sendo infrutífera a pesquisa para localização de bens penhoráveis, suspenda-se a execução por um ano (CPC, art. 921, inciso III e § 1º) sem curso do prazo prescricional, servindo a intimação do resultado das pesquisas como termo inicial do prazo de suspensão (CPC, art. 921, § 4º e § 1º).
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome do executado.
Decorrido o prazo supra, independentemente, de nova intimação, aguarde-se em arquivo, local onde se aguardará a prescrição (CPC, art. 921, §§ 2º e 3º).
Eventual pedido de desarquivamento dos autos, nos termos fica condicionado à localização de bens penhoráveis (CPC, artigo 921, § 3º). 4) Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 22:55
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 13:49
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 20:34
Juntada de Mandado
-
02/05/2025 21:06
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 14:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/01/2025 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 12:49
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 15:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/05/2024 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 09:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 09:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/11/2023 22:35
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 11:38
Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 18:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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