TJSP - 0001945-79.2023.8.26.0272
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 03:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 03:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 10:31
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 17:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 05:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marielli Carla de Freitas Rotoli Vicente (OAB 254559/SP) Processo 0001945-79.2023.8.26.0272 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Rogério Lauri Sena -
Vistos.
I Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
II - Com fundamento no art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
III - Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá ainda requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial.
Intime-se. -
25/08/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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