TJSP - 1006559-76.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:30
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006559-76.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Djanete Barros do Nascimento - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - 1. À vista do recebimento, via e-mail institucional do COMUNICADO NUGEPNAC / PRESIDÊNCIA Nº 4/2025 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, que COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
COMUNICANDO, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância), DETERMINO aqui a suspensão do processo, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, aguardando-se na fila SAJ por prazo indeterminado, devendo a parte interessada provocar o regular andamento, oportunamente, quando daquela decisão Superior. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ÍTALO PIMENTA VICENTE (OAB 407591/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Controvérsia de Número
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21/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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26/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 05:04
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:52
Expedição de Carta.
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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30/04/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 04:17
Juntada de Certidão
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21/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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