TJSP - 4002785-84.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4002785-84.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: TRIZ SOUSA RUTZATS PEREIRAADVOGADO(A): NATHAN LUIZ FRANZ (OAB SC045589)ADVOGADO(A): MARCELA SEBOLD CLASEN DOS SANTOS (OAB SC071002)EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos. 1- Em embargos à execução, sustenta a executada, em apertada síntese, a impossibilidade da obrigação de fazer de suspensão das penalidades aplicadas no perfil da autora na rede social da ré., por violação dos termos de uso e política de privacidade. A toda evidência, a matéria de defesa pretende a rediscussão do mérito da sentença, em que se considerou que a parte ré não comprovou violação dos Termos de Uso e Política de Privacidade, ou mesmo a existência de ato ilícito da autora. Acrescento que, ao contrário do quanto manifestado pela executada, o cumprimento da obrigação não é "inviável".
A retomada da monetização da conta é providência simples, a executada não o fez por discordar da sentença e preferir descumpri-la. Assim, rejeito os embargos à execução. 2- Confessado pela ré que não retomou a monetização, consolido a multa no valor máximo de R$ 15.000,00, determinando o pagamento no prazo de 15 dias. 3- Como a obrigação ainda não foi cumprida, concedo novo prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, inicialmente limitada a R$ 15.000,00. Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolizada pelo autor junto a ré, devendo comprovar o protocolo em 10 dias. Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 06:17
Decisão interlocutória
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25/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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30/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:59
Decisão interlocutória
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18/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 21:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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13/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:30
Determinada a citação
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11/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRIZ SOUSA RUTZATS PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 10:05
Distribuído por dependência - Número: 40004482520258260002/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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