TJSP - 1019244-84.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019244-84.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio dos Edifícios Costa Brava e Escorial - Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo.
Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Intime-se. - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP) -
20/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:51
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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