TJSP - 1000898-21.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000898-21.2024.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 66, da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei 911/69, declarando-se rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultada a venda do bem pelo autor, na forma do artigo 3º, § 5º, do no Decreto-Lei 911/69 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o réu a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários aos patronos do autor que, de acordo com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor principal corrigido.
As verbas de condenação serão corrigidas monetariamente.
Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
19/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:54
Sentença de Revelia
-
07/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 12:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:21
Protocolo Juntado
-
13/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:43
Deferido o Pedido
-
11/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:49
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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