TJSP - 1003817-47.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003817-47.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tania Maria do Vale Souza - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
O Código de Processo Civil não estabelece norma cogente para a fixação dos salários periciais.
Devem ser arbitrados de acordo com o trabalho desenvolvido, com o efeito econômico que o resultado da ação causará em relação às partes envolvidas, além de outras considerações realizadas pelo magistrado.
No caso em tela, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito nomeado, exigirá diligências bem como análise e confrontação de documentos.Nesse sentido: "Perito - Honorários.
Na fixação dos honorários do perito judicial deve-se levar em conta o trabalho a ser efetuado, o tempo a ser gasto e as despesas a serem suportadas para a sua realização, o valor da causa e a condição financeira da parte encarregada de seu depósito.
Recurso parcialmente provido. - (TJSP; Agravo de Instrumento 2197704-94.2017.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2017; Data de Registro: 04/12/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que rejeitou impugnação apresentada pela ré, ora agravante, à estimativa de honorários elaborada por perita grafotécnica nomeada para a análise da autenticidade de assinaturas cuja falsidade é objeto da ação principal - Ausência de apresentação de elementos que demonstrem, de forma concreta, a abusividade ou a desproporcionalidade dos valores cobrados - Afirmação não comprovada de que os honorários não correspondam à realidade de mercado - Recurso não provido.- (TJSP; Agravo de Instrumento 3004365-51.2020.8.26.0000; Relator (a):Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/09/2020; Data de Registro: 25/09/2020) Perito - Salários - Exame grafotécnico Impugnação ã remuneração estimada pelo perito, desacompanhada de argumento sólido - Recorrente instada ao adiantamento da metade da estimativa - Admissibilidade - Reavaliação só depois de apresentado o laudo e sopesada a complexidade - Agravo provido em parte, para esse fim. - (TJSP; Agravo de Instrumento 9007499-67.2009.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2009; Data de Registro: 29/05/2009) O juiz, na forma do art. 130 do CPC, não tem só o dever de deferir provas, mas o poder de determiná-las quando necessárias à instrução e assegurado o tratamento paritário aos demandantes.
Diante disso e, considerando o trabalho a ser realizado, fixo os honorários do Perito Judicial no montante pelo expert apresentado.
Providencie o banco requerido o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB 294669/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
18/08/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 06:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:29
Expedição de Carta.
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07/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 07:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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