TJSP - 1057305-06.2024.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057305-06.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucilia Aparecida dos Anjos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Considerando que a autora alega falsidade da assinatura lançada no contrato de empréstimo em discussão, necessário se faz a realização do exame pericial grafotécnico.
Para tanto, nomeio perita VERA LÚCIA MASSON DA SILVA, e-mail [email protected].
Fixo os honorários em R$1.800,00, a serem honrados pelo Banco requerido, que produziu o documento, nos termos do artigo 429, II do CPC, e entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme jurisprudência abaixo: "Ação declaratória c.c. indenização Impugnação de assinatura pela autora em documento apresentado pelo réu Ônus da prova que incumbe a quem o produziu Aplicação do artigo 429, II, do NCPC Entendimento firmado pelo C.
STJ, quando do julgamento do REsp. 1.846.649/MA (Tema 1061), submetido ao rito dos recursos repetitivos Honorários do perito que devem ser custeados pelo Banco Decisão correta Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148569-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022).- Ao depósito em dez (10) dias. Às partes para, em querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Fica o banco intimado, por seu procurador, a apresentar em cartório o documento original para o exame pericial, no prazo de dez (10) dias.
Intimem-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ARIEL BARBOSA (OAB 450008/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 21:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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