TJSP - 4001285-86.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001285-86.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470)AGRAVADO: WILLIAM JOSE ZAMPINIADVOGADO(A): CHRISTIAN LACOTIS DO AMARAL (OAB SP465462)ADVOGADO(A): LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB SP309343) Magistrado: MARIA LIA PINTO PORTO CORONA Gab. 05 - 7ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática nº 10305 Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de nº 4008888-07.2025.8.26.0100/SP, que William José Zampini move contra Notre Dame Intermédica Saúde S.A, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, nos seguintes termos: "(...)Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para do rminar à requerida que libere a cirurgia de coluna endoscópica, na fora do relatório médico descrito como "documento7" nos autos digitais.
Contudo, fique claro: não está a ré vinculada a fornecedores de materiais ou kits, figurando aqueles indicados no relatório como preferenciais.
Evidentemente que, não os adotando, deverá fornecer kits de terceiro que esteja no mesmo padrão.
No mais, o custeio das despesas hospitalares e médicas somente será 100% se tudo, hospital e médico, fizerem parte da rede credenciada.
Do contrário, o que é devido é reembolso, nos termos do contrato.
A liberação deverá ser feita no prazo de 05 dias, contados do recebimento deste ofício pela ré, tudo sob pena de multa R$ 5.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 100.000,00, sem prejuízo de custeio direto do valor necessário à cirurgia, por meio de bloqueio em conta e mediante prévio orçamento, devendo o próprio autor, por si ou por terceiros a seu rogo, providenciar o encaminhamento à ré do ofício.
Servirá a cópia da presente como ofício, a ser encaminhado à ré pela autora ou alguém a seu rogo.(...)".
Aduz a agravante nas razões do recurso que trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido liminar cumulada com danos morais na qual a "Apelante", aduz ser beneficiaria de plano de saúde operador pela "Apelada", e que foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, sendo recomendado pela sua equipe médica o tratamento com estimulação por equipe multidisciplinar, especializada em método ABA e TEACCH.
Alega que ausentes os requisitos do art. 300 CPC. É o relatório. O recurso é julgado de plano, não merecendo conhecimento. A parte agravante, de maneira desconexa e estranha ao decidido nos autos principais, não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O presente agravo funda-se em decisão que versa sobre liminar cumulada com danos morais, com paciente diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, e recomendação de tratamento a ser realizado por equipe multidisciplinar, especializada em método ABA e TEACCH.
Assim, as razões do presente recurso são descoladas do fundamento da decisão recorrida, ferindo o princípio da dialeticidade recursal. Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, III do CPC/2015 e da súmula 182 do STJ. Int. -
03/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:47
Terminativa - Não conhecimento do pedido
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001285-86.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 7ª Câmara de Direito Privado - 7ª Câmara de Direito Privado na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 17:46
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV0705S
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01/09/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 62278 Situação: Em aberto.
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01/09/2025 16:53
Remessa Interna para Revisão - CPRV0705S -> DCDP
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01/09/2025 16:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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