TJSP - 1020040-22.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020040-22.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Brasil Adm de Consorcio Ltda - Alessandra Ferreira Penido - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, em decorrência da superveniente perda de seu objeto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Desnecessário o desbloqueio do veículo via Renajud, porque não fora efetivado nestes autos.
Fica deferido o levantamento do depósito de fl. 91 ao requerente, mediante apresentação de formulário de requerimento de mandado de levantamento eletrônico.
Aplicando-se o princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências acima, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: SABRINA ANDREAZZA RIBEIRO (OAB 511128/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:53
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
23/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:19
Juntada de Decisão
-
15/05/2025 11:19
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 10:39
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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