TJSP - 0009278-85.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:45
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009278-85.2023.8.26.0562 (processo principal 1004929-22.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Indústria e Comércio Café Floresta S/A - Mohamad Assaf - - Ali Ahmad Assaf - - Omar Ahmad Assaf e outro - CARREFOUR COMÉRCIO DE INDÚSTRIA LTAD -
Vistos.
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAFÉ FLORESTA S/A, a fls. 468/469, na qual noticia o descumprimento, pela terceira interessada, CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, da decisão judicial de fls. 313/314.
Sustenta a exequente que, apesar de diversas intimações, inclusive por oficial de justiça e com a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a terceira Carrefour apresentou documentos (fls. 354/448) que não cumprem, de forma pormenorizada e documental, a determinação judicial.
Alega que os comprovantes de depósitos são genéricos, sem indicação de beneficiários, e que as planilhas de processos trabalhistas não esclarecem quais débitos foram efetivamente quitados e quais permanecem pendentes, obstando a verificação de eventual saldo remanescente passível de penhora.
Requer, assim, a reiteração da intimação à Carrefour, para que cumpra a ordem de forma pormenorizada e documental, sob pena de incidência das cominações já estabelecidas nas decisões anteriores (fls. 327/329). É o relatório do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO O pedido formulado pela parte exequente merece integral acolhimento.
A efetividade da tutela jurisdicional, consagrada como direito fundamental no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não se esgota na prolação de uma decisão, mas se estende à sua concreta e tempestiva realização no mundo dos fatos.
Para tanto, o ordenamento jurídico confere ao magistrado os instrumentos necessários para assegurar o cumprimento de suas ordens, garantindo a autoridade do Poder Judiciário e a razoável duração do processo, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Carta Magna.
No caso em tela, a conduta da terceira interessada, Carrefour Comércio e Indústria Ltda., tem se revelado um grave obstáculo à satisfação do crédito da exequente e um manifesto desrespeito a este Juízo.
A cronologia dos autos é emblemática: A decisão de fls. 183/184, que determinou o depósito judicial dos aluguéis, foi ignorada; A decisão de fls. 209/210, que reiterou a ordem sob pena de crime de desobediência, foi sucedida por uma manifestação genérica e desprovida de provas (fls. 308); 3) A decisão de fls. 313/314, que exigiu a apresentação de documentos pormenorizados, foi descumprida, conforme certificado a fls. 321; 4) A decisão de fls. 327/329, que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça e fixou multa diária para o cumprimento, foi novamente sucedida por uma manifestação (fls. 352/462) que, conforme bem apontado pela exequente, não atende ao comando judicial.
O cumprimento das ordens judiciais é dever processual imposto a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, inclusive terceiros, conforme dispõe o artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A apresentação de comprovantes de depósitos bancários sem a identificação do beneficiário e do título do pagamento não cumpre a determinação de apresentar um "demonstrativo pormenorizado e documental dos valores recebidos a título de aluguel".
Da mesma forma, a apresentação de uma planilha genérica de processos trabalhistas, sem o devido detalhamento do que já foi quitado e do que está pendente, não satisfaz a exigência de apresentar "cópia dos documentos que comprovem as alegadas constrições anteriores".
A recalcitrância da terceira em prestar as informações de forma clara e objetiva configura, de forma contínua, ato atentatório à dignidade da justiça e viola o dever de cooperação (art. 6º, CPC) e de colaboração com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (art. 378, CPC).
Dessa forma, justifica-se a renovação da intimação, desta vez de forma ainda mais incisiva, para que a ordem seja finalmente cumprida em sua integralidade.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da exequente e, em consequência: 1) DETERMINO a intimação da terceira CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, por mandado, para que, no prazo final e improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 313/314, apresentando:a.
Demonstrativo pormenorizado e documental, em formato de planilha clara, indicando, mês a mês, os valores devidos a título de aluguel aos executados, e o destino de cada pagamento (se foi depositado em juízo, com a indicação do processo e vara, ou se foi pago diretamente, com o respectivo comprovante);b.
Cópia integral das decisões judiciais que determinaram as alegadas constrições anteriores sobre os referidos aluguéis, bem como os comprovantes de depósito judicial realizados em cada um dos processos indicados. 2) Fica a terceira desde já advertida de que o não cumprimento integral e satisfatório da presente determinação no prazo assinalado, ou a apresentação de informações novamente evasivas ou incompletas, implicará a imediata execução da multa por ato atentatório à dignidade da justiça já fixada a fls. 327/329, bem como a incidência da multa diária ("astreintes") no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a contar do primeiro dia subsequente ao término do prazo, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente decisão asssinada como mandado de intimação. - ADV: DANILO GUILHERME DI BERNARDI (OAB 217724/SP), DANILO GUILHERME DI BERNARDI (OAB 217724/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 496428/SP), ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DANILO GUILHERME DI BERNARDI (OAB 217724/SP), MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP) -
20/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:41
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:17
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 10:17
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:38
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:48
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 09:56
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 20:00
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:55
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/10/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 18:09
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:22
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/08/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 09:04
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:55
Incidente Processual Instaurado
-
10/05/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 02:02
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 15:06
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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