TJSP - 1042984-86.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 21:45
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 14:07
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
02/02/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:01
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:04
Autos no Prazo
-
27/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP) Processo 1042984-86.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alberto Luiz do Nascimento - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Para imprimir maior celeridade ao feito, determino desde já a realização de perícia médica. 3.
Nomeio o Dr.
Roberto Chiminazzo para a função de perito, que deverá informar nestes autos a data e horário da realização da perícia, bem como o seu local 4.
Os honorários periciais serão pagos diretamente pelo INSS após elaboração do laudo. 5.
Com o depósito nos autos, após a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 6.
Prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão, para as partes oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos. 7.
Designada a data da perícia: a) intime-se o(s) procurador(es) do(a) autor(a) pelo DJE; b) intime-se a parte autora, por carta, para que compareça ao endereço indicado pelo perito, munida de documento de identidade e respectivos exames médicos, sob pena de preclusão da prova; c) Cite-se o réu, intimando-se desta decisão e da data da perícia. 8.
Os assistentes técnicos deverão ser informados de local, data e horário da perícia diretamente pelas partes. 9.
Com a juntada do laudo pericial, abra-se vista dos autos ao procurador do INSS para, querendo, oferecer proposta de acordo ou contestação, no prazo de 60 (sessenta) dias. 10.
Cumprido o item acima, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. 11.
Após a manifestação do réu, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial.
No mesmo prazo, caso o INSS apresente o laudo de seu assistente técnico, deverá a parte autora se manifestar também sobre tal documento. 12.
Decorrido o prazo do item acima, com ou sem manifestação da parte autora, venham conclusos para decisão. 13.
São quesitos do juízo: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho? b) A incapacidade é permanente ou temporária? c) A incapacidade é parcial ou total, ou seja, há ou não possibilidade de recuperação ou habilitação com recursos terapêuticos atuais? d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? f) Houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho CAT? g) Há nexo de causalidade entre a incapacidade e o exercício de atividade laboral? -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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